AGU: decisão do STF sobre correções monetárias pode gerar rombo de R$ 40,8 bi

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Após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter formado maioria pela aplicação de um índice de correção monetária mais benéfico aos credores na correção das condenações da Fazenda Pública no período entre 2009 e 2015, a Advocacia-Geral da União (AGU) preparou novos números para tentar sensibilizar os ministros e eventualmente reverter a consolidação desse entendimento.

Até agora a maioria dos magistrados considerou adequado o uso do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e não da Taxa Referencial (TR) nesses casos, porém o julgamento dos processos sobre o assunto foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

A AGU entregou um memorial com novos cálculos elaborados pelo Departamento de Cálculos e Perícias apontando que, caso o STF mantenha o entendimento e declare inconstitucional o dispositivo legal prevendo a aplicação única da TR, o impacto ao poder público pode gerar um rombo de R$ 40,8 bilhões, apenas no âmbito da Justiça Federal.

O relatório ressalta que este montante foi calculado sobre processos em estoque referentes aos anos de 2011 a 2017, enquanto o recurso analisado pelo STF tem fatos entre 2009 a 2015.

Ainda segundo a AGU, somente para os precatórios trabalhistas incluídos na proposta orçamentária de 2019 a diferença entre a TR e o IPCA-e é de R$ 10,5 bilhões.

Na Suprema Corte

Na sessão do dia 21 de março, ao analisar embargos de declaração sobre o Recurso Extraordinário (RE) nº 870.947 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 4.357 e 4.425, seis ministros do Supremo votaram para que prevaleça a tese de que o IPCA-E deve ser utilizado na correção dos débitos entre 2009 e 2015.

Outros dois ministros defenderam a chamada modulação, definindo 2015 como marco temporal do índice de correção. Foi naquele ano que o Supremo afastou o uso da TR e deu aval ao IPCA-E para a atualização.

A AGU pede que o STF fixe o IPCA-E como padrão apenas em casos a partir de março de 2015. “A ausência da modulação (fixação do marco temporal de 2015) ocasionará a necessidade de revisão de milhões de cálculos elaborados em processos em curso e em execuções/cumprimento de títulos executivos judiciais proferidos em desfavor da Fazenda Pública, inclusive possíveis processos com RPV/precatórios já expedidos e ainda não pagos”, escreveu a AGU.

O recurso extraordinário que serve como pano de fundo para esta discussão envolve o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

O governo argumenta ainda que os tribunais avalizaram o uso da TR para períodos anteriores. “Não há dúvidas de que se está diante de uma alteração na jurisprudência consolidada do e. Supremo Tribunal Federal e dos demais Tribunais Superiores, o que atrai a incidência do artigo 927, § 3º, do CPC, a autorizar a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade”.

“Não pode ser desconsiderado que o impacto financeiro aos cofres públicos, decorrente da alteração da jurisprudência quanto à inconstitucionalidade e consequente não aplicabilidade do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, desde a sua origem, há quase 10 anos, seria gigantesco e extremamente danoso ao interesse público e social”, aponta o texto, assinado pelo Advogado-Geral da União, André Luiz Mendonça.

Não há previsão para a retomada do julgamento. Com placar de 6 votos a 2 contra a modulação, a análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Nos bastidores, ministros afirmam que uma eventual reviravolta só será provocada se o voto-vista de Mendes apresentar dados bem consistentes e que tragam o real impacto da questão para os Estados, a ponto de mostrar que o desfecho apontado pelo Supremo provocaria uma espécie de calamidade econômica para os cofres de governadores e prefeitos.

Repercussão negativa

Para o economista Maílson da Nóbrega, ex-ministro da Fazenda no governo José Sarney (1985-1989), a manifestação da AGU é absurda. “É surpreendente que em um governo que se diz liberal, com um ministro da Economia ultraliberal, um órgão do Executivo proponha uma indecência como esta”, disse Nóbrega, que é sócio da consultoria econômica Tendências. Para ele, a medida não leva em conta as consequências a credores brasileiros e estrangeiros.

“Isso gerará um sentimento de insegurança jurídica”, argumentou o economista, “porque é o próprio credor, usando seu poder de Estado, para confiscar o patrimônio de quem nele acreditou. Isto pode ter implicações mais graves, como aumentar o prêmio de risco soberano do Brasil”. Com isso, afirmou da Nóbrega, o  “impacto, na dívida pública, pode ser muito maior do que estes que a AGU está informado ao STF”.

O ex-presidente e procurador constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Coelho, também vê riscos graves caso o STF altere seu entendimento: “O Brasil perderá credibilidade de seus títulos públicos no cenário internacional, em caso de vitória da AGU”, advertiu o advogado, “tendo um aumento de juros internacionais em tal monta que haverá prejuízo e não economia ao governo federal”.

“Somente com segurança jurídica e respeito às decisões reiteradas do STF é que teremos um ambiente adequado para o desenvolvimento do país”, reiterou o advogado. A OAB, assim como a AGU, também é parte no recurso extraordinário.

Marcus Vinícius lembrou também que o STF, desde 1992, declara a TR inconstitucional e determina o uso do IPCA-E para corrigir os créditos dos cidadãos. “Utilizar a TR significa não corrigir, ou seja, uma apropriação indébita do poder público sobre os direitos dos cidadãos”, completou.

A disputa opõe os estados e municípios, que pedem a aplicação da TR entre 2009 e 2015, aos credores, que requerem a utilização do IPCA-E para os casos mais antigos.

“Custo a acreditar que alguém do governo federal tenha feito esta estupidez, a não ser que não conheça as consequências destas propostas aos credores do governo”, concluiu da Nóbrega, sobre o parecer da AGU. “É um confisco, e não há outra palavra para isto”.

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