TRF-4 veta pagamento extra por plantão para Juiz Federal


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Associação dos Juízes Federais de SC requeria pagamento das horas trabalhadas em plantão com acréscimo de 50% aos seus associados
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reformar junto ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) decisão de primeira instância que permitia a juízes federais de Santa Catarina receberem “pagamento indevido por trabalho em regime de plantão”.

A atuação ocorreu no âmbito de ação ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina, na qual a entidade requeria pagamento das horas trabalhadas em plantão com acréscimo de 50% aos seus associados.





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