Militar reformado obtém isenção de Imposto de Renda por cardiopatia grave e restituição dos valores pagos
A lei isenta do IRPF os proventos de aposentadoria, pensão e reforma de quem tem doença grave. Veja o caso vencido pelo escritório e quem tem direito à isenção e à restituição dos últimos cinco anos.

A isenção do Imposto de Renda para quem é portador de doença grave é um direito previsto em lei, mas que, na prática, exige o reconhecimento judicial na maioria dos casos. Recentemente, nosso escritório obteve uma importante vitória para um militar reformado, portador de cardiopatia grave, que teve reconhecido o direito à isenção do IRPF sobre seus proventos de reforma e, ainda, à restituição dos valores descontados nos últimos cinco anos.
O que diz a lei
A Lei nº 7.713/1988, em seu art. 6º, inciso XIV, isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, entre elas a cardiopatia grave. O mesmo direito está previsto no art. 35, II, “b”, do Decreto nº 9.580/2018.
Um ponto importante: a lei garante a isenção mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou da reforma. Não é preciso ter se afastado por causa da doença para ter o benefício.
O caso concreto
Nosso cliente, militar reformado, com mais de 80 anos, foi diagnosticado em 2016 com cardiopatia isquêmica grave. Foi submetido a cirurgia de pontes de safena e passou a necessitar de acompanhamento cardiológico contínuo e uso permanente de medicamentos, chegando a ter 80% das coronárias comprometidas.
Mesmo diante da gravidade do quadro e apesar do amparo legal, o pedido de isenção feito na via administrativa foi indeferido pelo Exército Brasileiro. Foi quando ingressamos com ação declaratória cumulada com repetição de indébito tributário, com pedido de tutela de urgência para suspensão imediata dos descontos em folha.
Por que a via judicial é necessária
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o direito à isenção retroage à data do diagnóstico médico da doença, e não à data da emissão de laudo oficial ou do deferimento administrativo. Isso significa que todos os valores descontados a título de IRPF desde a comprovação da moléstia foram pagos indevidamente.
No caso em questão, a liminar garantiu a suspensão dos descontos em folha e, ao final da ação, com o êxito no mérito, nosso cliente:
- ficou isento do recolhimento do IRPF sobre seus proventos de reforma; e
- terá direito a receber, por precatório, os valores indevidamente descontados desde o reconhecimento da doença, limitados à prescrição quinquenal (cinco anos anteriores ao ajuizamento), com correção monetária e juros.
Quem tem direito
Podem ter direito à isenção os aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de:
- cardiopatia grave;
- neoplasia maligna (câncer);
- moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla;
- cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante;
- doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS);
- fibrose cística (mucoviscidose).
Em todos esses casos, é possível pleitear não apenas a isenção para o futuro, mas também a restituição dos valores recolhidos nos cinco anos anteriores à ação, com juros e correção monetária.
Como a SMV Advogados pode ajudar
O reconhecimento da isenção e a restituição dos valores demandam análise criteriosa dos laudos médicos, da documentação e o ajuizamento da ação adequada, em especial quando há negativa administrativa. Nossa equipe atua com experiência em direito tributário e previdenciário, conduzindo cada caso com o cuidado e a atenção que o cliente merece.
Se você ou um familiar é portador de doença grave e tem valores de Imposto de Renda descontados de aposentadoria, pensão ou reforma, fale conosco. Podemos avaliar seu caso e verificar seu direito à isenção e à restituição.
Conheça em detalhes como funciona o serviço, quais documentos são necessários e as dúvidas mais comuns na página Isenção de Imposto de Renda por doença grave.
Perguntas frequentes
Preciso ter me aposentado por causa da doença? Não. A lei garante a isenção mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria ou da reforma.
A partir de quando vale a isenção? Segundo a jurisprudência do STJ, desde a data do diagnóstico médico, e não da emissão do laudo oficial ou da decisão administrativa.
Quanto tempo de desconto pode ser recuperado? Os valores dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com correção monetária e juros.
O pedido foi negado pelo órgão pagador. Ainda tenho direito? Sim. A negativa administrativa é comum e foi exatamente o que aconteceu no caso relatado; o direito foi reconhecido na Justiça.
PRÓXIMO PASSO
Seu caso pode ser parecido com este?
Cada situação tem particularidades. Uma conversa inicial permite verificar se há direito e qual o melhor caminho.


