Recebe aposentadoria, pensão ou reforma
A isenção da Lei nº 7.713/1988 alcança proventos de aposentadoria e reforma e as pensões.

DIREITO TRIBUTÁRIO
Aposentados, pensionistas e militares reformados com doença grave têm direito à isenção do IRPF e podem recuperar o que foi descontado nos últimos cinco anos, com correção e juros.
A isenção da Lei nº 7.713/1988 alcança proventos de aposentadoria e reforma e as pensões.
Cardiopatia grave, câncer, Parkinson, nefropatia grave e outras listadas abaixo.
Esses valores podem ser restituídos com correção monetária e juros.
Não importa. A lei garante a isenção mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma.
É o cenário mais comum. Na maioria dos casos, o direito é reconhecido pela via judicial.
O mesmo direito está previsto no art. 35, II, "b", do Decreto nº 9.580/2018. Em todos os casos, é possível pleitear a isenção para o futuro e a restituição dos valores recolhidos nos cinco anos anteriores à ação.
do IRPF sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma
de valores descontados que podem ser restituídos, com correção e juros
pode suspender os descontos em folha já no início da ação
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica: o direito à isenção retroage à data do diagnóstico médico, e não à data do laudo oficial ou do deferimento administrativo. Tudo o que foi descontado desde a comprovação da doença foi pago indevidamente, respeitada a prescrição de cinco anos.
Você nos conta a situação e envia os primeiros documentos. Verificamos se há direito e o que pode ser recuperado.
Conferimos os laudos médicos, os comprovantes de rendimentos e as declarações do período para definir a estratégia.
Quando a via administrativa não resolve, ajuizamos a ação com pedido de tutela de urgência para suspender os descontos.
Com o êxito, os descontos cessam e os valores dos cinco anos anteriores são devolvidos, por precatório, com correção e juros.
O reconhecimento da isenção e a restituição exigem leitura atenta dos laudos, da documentação e da via adequada, em especial quando houve negativa administrativa.
Com o sistema ASTREA, você acompanha cada movimentação do processo e tem acesso a todas as peças e documentos produzidos.
Nossos advogados ficam disponíveis pelo WhatsApp após a assinatura do contrato, para tirar dúvidas a qualquer momento.
Não. A lei garante a isenção mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria ou da reforma.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, desde a data do diagnóstico médico, e não da emissão do laudo oficial ou da decisão administrativa.
Os valores dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com correção monetária e juros.
Sim. A negativa administrativa é comum. No caso relatado no nosso blog, o Exército negou o pedido e o direito foi reconhecido na Justiça.
A regra da Lei nº 7.713/1988 alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Rendimentos do trabalho ativo não estão abrangidos por essa isenção.
Pelo sistema ASTREA, o cliente acompanha o andamento em tempo real e tem acesso às peças e documentos. Os advogados ficam disponíveis pelo WhatsApp após a contratação.
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