DIREITO TRIBUTÁRIO

Isenção de Imposto de Renda por doença grave

Aposentados, pensionistas e militares reformados com doença grave têm direito à isenção do IRPF e podem recuperar o que foi descontado nos últimos cinco anos, com correção e juros.

  • Caso recente reconhecido na Justiça
  • Escritório em Brasília/DF desde 2017
QUEM TEM DIREITO

Você pode ter direito se…

01

Recebe aposentadoria, pensão ou reforma

A isenção da Lei nº 7.713/1988 alcança proventos de aposentadoria e reforma e as pensões.

02

Tem diagnóstico de uma das doenças previstas em lei

Cardiopatia grave, câncer, Parkinson, nefropatia grave e outras listadas abaixo.

03

Teve Imposto de Renda descontado nos últimos cinco anos

Esses valores podem ser restituídos com correção monetária e juros.

04

A doença surgiu depois da aposentadoria

Não importa. A lei garante a isenção mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma.

05

O pedido administrativo foi negado

É o cenário mais comum. Na maioria dos casos, o direito é reconhecido pela via judicial.

DOENÇAS PREVISTAS EM LEI

Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV

O mesmo direito está previsto no art. 35, II, "b", do Decreto nº 9.580/2018. Em todos os casos, é possível pleitear a isenção para o futuro e a restituição dos valores recolhidos nos cinco anos anteriores à ação.

  • Cardiopatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS)
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
O QUE VOCÊ PODE RECUPERAR

Isenção para o futuro e restituição do passado

Isenção

do IRPF sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma

5 anos

de valores descontados que podem ser restituídos, com correção e juros

Liminar

pode suspender os descontos em folha já no início da ação

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica: o direito à isenção retroage à data do diagnóstico médico, e não à data do laudo oficial ou do deferimento administrativo. Tudo o que foi descontado desde a comprovação da doença foi pago indevidamente, respeitada a prescrição de cinco anos.

COMO FUNCIONA

Do primeiro contato à restituição

  1. 1

    Avaliação inicial

    Você nos conta a situação e envia os primeiros documentos. Verificamos se há direito e o que pode ser recuperado.

  2. 2

    Análise dos laudos e da documentação

    Conferimos os laudos médicos, os comprovantes de rendimentos e as declarações do período para definir a estratégia.

  3. 3

    Pedido administrativo ou ação judicial

    Quando a via administrativa não resolve, ajuizamos a ação com pedido de tutela de urgência para suspender os descontos.

  4. 4

    Isenção reconhecida e restituição

    Com o êxito, os descontos cessam e os valores dos cinco anos anteriores são devolvidos, por precatório, com correção e juros.

POR QUE O SMV ADVOGADOS

Atendimento próximo, do início ao fim

Análise criteriosa

O reconhecimento da isenção e a restituição exigem leitura atenta dos laudos, da documentação e da via adequada, em especial quando houve negativa administrativa.

Acompanhamento em tempo real

Com o sistema ASTREA, você acompanha cada movimentação do processo e tem acesso a todas as peças e documentos produzidos.

Advogados acessíveis

Nossos advogados ficam disponíveis pelo WhatsApp após a assinatura do contrato, para tirar dúvidas a qualquer momento.

DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas que recebemos com frequência

Preciso ter me aposentado por causa da doença?

Não. A lei garante a isenção mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria ou da reforma.

A partir de quando vale a isenção?

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, desde a data do diagnóstico médico, e não da emissão do laudo oficial ou da decisão administrativa.

Quanto tempo de desconto pode ser recuperado?

Os valores dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com correção monetária e juros.

O pedido foi negado pelo órgão pagador. Ainda tenho direito?

Sim. A negativa administrativa é comum. No caso relatado no nosso blog, o Exército negou o pedido e o direito foi reconhecido na Justiça.

Quem ainda trabalha tem direito?

A regra da Lei nº 7.713/1988 alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Rendimentos do trabalho ativo não estão abrangidos por essa isenção.

Como é o acompanhamento do caso?

Pelo sistema ASTREA, o cliente acompanha o andamento em tempo real e tem acesso às peças e documentos. Os advogados ficam disponíveis pelo WhatsApp após a contratação.

AVALIAÇÃO DO SEU CASO

Verifique se você tem direito à isenção

Conte a sua situação em poucas linhas. Retornamos em horário comercial para uma avaliação inicial. Se preferir, fale direto pelo WhatsApp.

Ao enviar, você concorda em ser contatado pelo escritório a respeito da sua mensagem.

Olá, em que posso ajudar?